1 - Esqueci a senha, o que fazer?
R: Na tela de acesso ao sistema existe um botÃo na parte inferior do quadro chamado "Esqueci minha senha". Ao clicar neste botão, aparecerá uma tela de "Recuperação de acesso" na qual deve-se inserir o login (CPF/CNPJ). Ao inserir esses dados, um link será enviado para o e-mail cadastrado anteriormente, com o assunto "SISLIA - Recuperação de acesso". Clicando nesse link, o usuário deverá colocar uma nova senha e poderá retornar a tela inicial para entrar normalmente no sistema.
2 - O que fazer quando tento me cadastrar e o sistema informa que já estou cadastrado?
R: Caso o usuário já possua cadastro no sistema e não lembre a senha ou o e-mail cadastrado, poderá utilizar também a opção "Esqueci minha senha". Quando o usuário informar seu login (CPF/CNPJ), aparecerá uma mensagem contendo o e-mail cadastrado, para o qual será encaminhado o link para recuperação da senha.
3 - Como acompanhar o andamento do processo?
R: O acompanhamento do processo é feito no próprio sistema. O usuário, ao se logar no sistema, poderá acompanhar o processo clicando na aba "Consultas/Andamento do processo".
4 - Quero alterar os dados do Empreendimento já cadastrado, como proceder?
R: Na tela inicial do sistema, após a realização do login pelo usuário, existe uma aba chamada "Empreendimento", no canto superior da tela. Nessa aba, o usuário poderá cadastrar um novo empreendimento, alterar um existente ou ainda excluir/cancelar um empreendimento cadastrado anteriormente.
5 - Quando há a formação do número do processo?
R: Existem dois momentos de formação do processo no SISLIA. O primeiro deles ocorrerá quando o usuário preencher até o item "Questionário" do passo a passo de cadastramento. O sistema oferecerá um número provisório de processo. O segundo momento de formação do processo ocorre quando o usuário preenche os itens restantes do passo a passo, quais sejam: Checklist documentos, Boleto e Publicação em Diário. Quando o passo a passo para a formação do processo estiver concluído, será gerado um número de processo definitivo, visível no sistema CERBERUS para os técnicos do IDEMA.
6 - Quero requerer um "Termo de Inexigibilidade" ou uma "Dispensa de Licença". Nesses casos, também existe a formação de número de processo?
R: Sim. Entretanto, nesses dois casos, não se exige o pagamento de boleto nem publicação em Diário Oficial. O usuário deverá completar o quadro amarelo de passo a passo de cadastramento. Estando todos os itens completos, o usuário aguardará o número do processo, que somente surgirá com a autorização fornecida pela Central de Atendimento do IDEMA.
7 - O que se enquadra em "Termo de Inexibilidade" e "Dispensa de Licença"?
R: Dispensa de Licença significa que a atividade está presente na legislação (Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA, Resolução nº 02/2014), mas não apresenta os parâmetros mínimos exigidos pela lei para ser requerida uma licença, ou seja, está fora da faixa de corte. Já o Termo de Inexigibilidade será requerido para as atividades que não estão descritas na legislação vigente, (Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONEMA, Resolução nº 02/2014), a atividade escolhida no cadastro do empreendimento deverá ser "outros".
8 - O que é Autorização Especial e como requerer?
R: Autorização Especial não se confunde com "Termo de Inexigibilidade" nem com "Dispensa de Licença", tendo em vista que não pode ser enquadrada em "outros" na escolha da atividade, nem é considerada atividade fora da faixa de corte. Autorização Especial é uma atividade temporária, que já pode ser requerida pelo SISLIA de igual maneira a qualquer outra licença dentre as permitidas pelo sistema.
9 - Como imprimir o boleto?
R: Na tela inicial do sistema existe uma aba na parte superior chamada "Consultas". Ao passar a seta do mouse nessa aba, aparecerá as opções e dentre elas uma chamada "Boletos Gerados". O usuário poderá utilizar essa aba para imprimir todos os boletos gerados. Lembrando que esse boleto somente será gerado após o preenchimento de todas as pendências anteriores do quadro amarelo de passo a passo.
10 - Como ocorre o procedimento de publicação em Diário Oficial?
R: Quando o usuário inicia os seus primeiros passos no sistema para a formação do processo de licenciamento, existe um quadro amarelo no canto direito da tela que indica o passo a passo das informações preenchidas do empreendimento. A última informação desse quadro é a "Publicação em Diário Oficial", execeto para os casos de Dispença de Licença e Termo de inexigibilidade, que deverá ter o comprovante de pagamento anexado no sistema. Após isso, um técnico do IDEMA irá verificar se o pagamento foi feito e solicitar junto ao Diário Oficial a publicação do pedido de licença.
11 - Como anexar qualquer documento após a conclusão do processo?
R: Este é o caso em que ocorre a necessidade de anexar documentos quando já houve o preenchimento completo do painel de licenciamento. Na aba "Consultas", o usuário deverá clicar na opção "Andamento do Processo". Se o usuário possui apenas um processo, aparecerá no canto superior direito da tela o botão "Anexar arquivos". Caso o usuário possua mais de um processo, este deve marcar o processo que deseja anexar os documentos avulsos e clicar no botão "ver andamento" e após isso clicar no botão "Anexar arquivos".